Veja ainda locais que aceitam animais abandonados e que têm pets para adoção
Para fazer denúncias sobre maus-tratos a animais ou adotar um mascote, você pode entrar em contato com alguma ONG ou órgão do governo.
Essas organizações oferecem abrigo, tratamento veterinário, apuram denúncias e ajudam os bichos abandonados a encontrar um lar.
Anote já os endereços e contatos de algumas delas:
Sociedade União internacional Protetora dos Animais (Suipa)
Onde: av. Dom Hélder Câmara, 1801 Benfica, Rio de Janeiro, RJ
Tel: (21) 3297-8777
O que faz: A Suipa oferece abrigo a animais abandonados, atendimento veterinário e laboratório com preços abaixo da média. A ONG também tem serviço de adoção, ajuda a procurar animais perdidos, recolhe animais feridos de vias públicas e dá orientações sobre cuidados com os pets.
Denúncias: aceita denúncias de maus-tratos, venda ilegal, procriação exagerada e animais feridos em vias públicas. As denúncias podem ser feitas por telefone ou pelo site.
Colabore: você pode se associar à ONG pelo site e fazer doações via depósito bancário.
Adote: para adotar na Suipa, você precisa apresentar cópias do CPF, RG e comprovante de residência e preencher um questionário de avaliação. Todos os animais que passam por lá são castrados. Para adoção de animais com menos de seis meses, o dono assina um termo se comprometendo a levar o mascote à Suipa quando completar seis ou sete meses, para realizar a esterilização.
Associe-se: sócios da Suipa contribuem mensalmente com pelo menos R$ 15.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
Tel: 0800-618080
Fax: (61) 3307-1125
O que faz: o Ibama é responsável pelo bem-estar e conservação de animais silvestres e do meio ambiente.
Denúncias: aceita denúncias sobre porte de animais silvestres ou ameaça ambiental. As denúncias podem ser feitas pelo site ou pelo telefone.
Centro de Controle de Zoonoses (São Paulo)
Onde: rua Santa Eulália, 86, Santana, São Paulo, SP
Tel: (11) 3397-8900 e (11) 3397-8901
Plantão 24 horas, todos os dias da semana: (11) 3397-8955 e (11) 3397-8956
União Internacional Protetora dos Animais (Uipa)
Onde: Av. Presidente Castelo Branco, nº 3200 - Canindé - São Paulo, SP
Telefone: (11) 3313-1475 e (11) 3228-1462
O que faz: Recolhe animais abandonados e maltratados e os oferece para adoção. Possui clínica veterinária.
ONGs somente para adoção
Em todo o Brasil:
Campanha Adotar é tudo de bomO que faz: a fabricante de ração Pedigree realiza uma campanha que incentiva a adoção de animais abandonados em todo o Brasil. Uma parcela do valor arrecadado com a venda de produtos da marca vai para os abrigos.
Em São Paulo:
Associação para o Bem-estar Animal (ABEAC)
E-mail: abeac@abeac.org.br
No Paraná:
Sociedade Protetora dos Animais de Maringá (SPAM)
Tel: (44) 32272881/(44) 99534822/(44) 99441431
E-mail: socpam@socpam.org.br
Em Minas Gerais:
Animal & Natureza Juiz de Fora
Tel: (36) 30610818
E-mail: animalenatureza@gmail.com
Em Santa Catarina:
Instituto É o Bicho
Tel: (48) 32699271
E-mail: eobicho@eobicho.org
Na Bahia:
Abrigo São Francisco de Assis (ABPA)
Tel: (71) 34083181
E-mail: contato@abpabahia.org.br
No Espírito Santo:
Sociedade Protetora dos Animais Espírito Santo (Sopaes)Tel: (27) 33254395/ (27) 99459812
E-mail: adocoes@sopaes.org.br
No Distrito Federal:
Associação Protetora dos Animais
Tel: (61) 3032-3583
E-mail: proanima@proanima.org.br
Para saber mais:
Adoção
É preciso apresentar cópias do CPF, RG e comprovante de residência a qualquer organização que tenha animais a serem adotados.
RGA
É o registro animal. O bicho deve usar uma plaqueta pendurada na coleira com o número do RGA, que vale como uma identidade. O registro pode ser obtido no Centro de Controle de Zoonoses (em São Paulo) e é obrigatório por lei em São Paulo.
Vacinação
O animal deve receber três doses da vacina V8 ou V10 quando ainda é filhote. A primeira é dada aos 45 dias de vida, a segunda, 20 dias depois da primeira e a terceira, 20 dias depois da segunda. Aos 120 dias, o animal deve receber a vacina antirábica (que protege contra o contagio da raiva), e depois, uma vez por ano.
Vermifugação
A primeira dose de vermífugo deve ser dada aos 15 dias de vida e novamente aos 30 dias. Tanto filhotes como a mãe devem ser vermifugados. Quando adulto, é necessário dar vermífugo para o seu mascote pelo menos duas vezes ao ano, ou conforme indicado pelo veterinário.
Maus-tratos
Antes de fazer uma denúncia, verifique se o que você vai denunciar está mesmo fora da lei dos crimes ambientais (lei federal 9.605/98). O artigo 32 diz "praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos", com três meses a um ano de detenção e multa. A mesma lei diz ainda que "incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos" e que "a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal".
Animais em apartamento
A lei (4591/64) e um artigo do Código Civil (artigo 544) amparam qualquer animal que viva em um condomínio de apartamentos, mesmo que a convenção condominial o proíba. Mas desde que o pet não perturbe o sossego, a salubridade e a segurança de quem mora ali.
Corpo de Bombeiros: telefone 193
Polícia Militar: telefone 190
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente: (11) 3119-9102 / 9103 / 9800
Fonte: R7
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